Darcy Ribeiro, o homem que explica o Brasil

Quando foi obrigado a mudar de país, por causa do golpe militar de 1964 no Brasil, Darcy Ribeiro, que tinha sido ministro do presidente deposto João Goulart, viveu por muitos anos em diferentes países da América Latina de língua espanhola, como se estivesse dando a volta, espiando seu país por ângulos diversos, intrigado, magoado, mas motivado. Darcy tinha uma pergunta doída que o cutucava sem parar: “por que o Brasil não deu certo?” Em busca de respostas – porque uma só não basta para caber tanto país –, ele organizou suas vivências como etnólogo, tendo vivido dez anos com indígenas em pesquisas de campo, como educador e como político e começou a escrever seus Estudos de antropologia da civilização. Os resultados foram sendo publicados, ao todo, em cinco livros. O norte de Darcy foi contar uma história com olhos não europeus, mas de um brasileiro revelando o Brasil; de um latino-americano revelando a América Latina. O livro Os índios e a civilização (Global Editora) é um desses livros fundamentais do pensamento brasileiro.

A seguir, trecho do capítulo A posse do território tribal, página 173 desta nova edição:

A posse de um território tribal é condição essencial à sobrevivência dos índios. Tanto quanto todas as outras medidas protetórias, ela opera porém como barreira à interação e à incorporação. Permitindo ao índio refugiar-se num território onde pode garantir ao menos sua subsistência, faculta-lhe escapar às compulsões geradas pela estrutura agrária vigente, as quais, de outro modo, o compeliriam a incorporar-se à massa de trabalhadores sem-terra, como seu componente mais indefeso e mais miserável.

Os casos concretos observados no Brasil de tribos que perderam suas terras e foram levadas a perambular, aos magotes, pelas fazendas particulares, como reservas de mão de obra, demonstram que, embora tivessem oportunidade de mais intensa interação com os trabalhadores não indígenas e, teoricamente, por via desta comunicação e convívio, maiores chances de se dissolverem na população nacional, isto não ocorreu. Na prática, seu despreparo para as ‘tarefas da civilização’, a conservação de ideias e motivações da cultural original e outros fatores os levaram a tamanho desgaste que estariam fatalmente condenados ao extermínio, se não fossem recolhidos a um posto de proteção.

O direito do índio à terra em que vive, embora amparado por copiosa legislação que data dos tempos coloniais, jamais se pôde impor de fato. Ainda hoje continua impreciso, dando lugar a perturbações de toda ordem, sob os mais variados pretextos ou mesmo sem eles.

No plano legal, o índio sempre teve reconhecido seu direito à terra. Esta prerrogativa data de um alvará de 1680, que os define como ‘primários e naturais senhores dela’. Este direito é confirmado e ampliado pela Lei nº 6, de 1755, e por toda a legislação posterior. Entretanto, o índio, reduzido à escravidão, esbulhado de suas terras, praticamente nunca desfrutou desses direitos. Assim os encontrando, a legislação monárquica tenta remediar a situação com o Decreto no 426, de 1845, que não só reconhece os direitos estatuídos em 1680 e confirmados no regime de posse de 1822, mas ainda procura levar ao índio a assistência direta do Governo, através da criação de núcleos de amparo e catequese, onde pudesse gozar das garantias facultadas em lei.

Daí em diante, porém, começam as interpretações porque a lei já não faz referência explícita aos índios. Havendo praticamente desaparecido de toda a costa e sobrevivendo apenas nas regiões mais longínquas, passaram despercebidos dos legisladores que estabeleceram, em 1850, o regime de propriedade das terras no Brasil. O regulamento de 1854 apenas confirma o direito dos índios às terras em que vivem enquanto terras particulares, possuídas a título legítimo.

A Constituição de 1891 transfere aos estados o domínio das terras devolutas, que até então eram do domínio imperial. Subsiste, naturalmente, o direito às terras possuídas em termos legalmente definidos nos regimes anteriores, inclusive, e principalmente, as dos índios. Contudo, muitos estados incorporaram ao seu patrimônio, como terras devolutas, as de legítima propriedade dos índios, em virtude da discriminação com que as receberam da União, em consequência de toda a desorganização e incúria que vinha da Colônia, no que respeita ao registro de terras, particularmente as indígenas, já então sob tutela orfanológica do Estado. A partir desse período, é no caráter de terras particulares, havidas por títulos decorrentes da legislação anterior, que se argumenta sobre os direitos dos índios às terras que habitam.

Na apresentação dessa edição, o antropólogo Mércio Gomes, que trabalhou com Darcy Ribeiro e foi presidente da Funai, explica: “Os índios e a civilização, quase cinquenta anos após sua primeira publicação, em 1970, continua a ser um livro fácil de ler, amplo em seu escopo, profundo em sua história e atual em sua relevância. Os índios e a civilização tem história com drama e tragédia, mas também tem muita antropologia, como análise de situações culturais de etnias diante de desafios externos. Trata-se aqui de compreender como os povos indígenas enfrentaram as agruras da expansão da civilização ocidental, em sua modalidade portuguesa, como sucumbiram tantos e como tantos outros conseguiram se evadir e ainda permanecerem fiéis às suas formas culturais.”


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